MEI sem faturamento precisa entregar a Declaração Anual?

Júlia Peglow • 30 de abril de 2026

Entenda as regras que envolvem este regime tributário e fique em dia com o Fisco!

Uma dúvida muito comum entre microempreendedores é: “Se não tive faturamento, preciso entregar a declaração anual?”
A resposta é sim.

Mesmo sem movimento durante o ano, todo MEI com CNPJ ativo deve entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI).

- Se não houve faturamento, basta informar R$ 0,00 nos campos de receita
- Também é necessário indicar se houve contratação de funcionário
- A obrigação vale até mesmo para quem encerrou o CNPJ recentemente

Prazo: até 31 de maio

O que acontece se não entregar?
- Multa mínima de R$ 50,00
- Juros por atraso
- Risco de cancelamento do CNPJ

Além disso, ficar irregular pode afetar benefícios importantes, como auxílio-doença, salário-maternidade e aposentadoria.
Manter suas obrigações em dia garante não só a regularidade do seu negócio, mas também a sua proteção como contribuinte.

Não deixe para a última hora!