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O Que Muda com a Lei nº 15.371/2026? A licença-paternidade no Brasil passou por mudanças importantes com a publicação da Lei nº 15.371/2026. A nova legislação estabelece a possibilidade de ampliação gradual do período de afastamento, trazendo impactos relevantes tanto para os trabalhadores quanto para as empresas. Embora muitas pessoas ainda não conheçam as novas regras, o tema já exige atenção das organizações e dos profissionais de Recursos Humanos.

Mas atenção: não existe taxação sobre o Pix. O que a Receita Federal do Brasil analisa não é o meio de pagamento, e sim a origem e os valores movimentados. O que realmente precisa ser declarado? Você não declara o Pix em si, mas sim os valores recebidos ao longo do ano, como: • Salários, férias e horas extras • Benefícios do INSS • Aluguéis • Prestação de serviços • Rendimentos de investimentos • Pensões e doações Em 2026, quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 no ano está obrigado a declarar. Fique atento: Se você recebe valores com frequência via Pix (como aluguéis ou serviços), é fundamental guardar os comprovantes. Eles servem como respaldo e evitam problemas com a Receita. E o monitoramento? As instituições financeiras informam movimentações mensais acima de: • R$ 2.000 para pessoas físicas • R$ 6.000 para empresas Ou seja, inconsistências entre o que foi movimentado e o que foi declarado podem levar à malha fina.

O que muda na prática? • Divulgação de campanhas de vacinação • Orientações sobre HPV • Prevenção de câncer de mama, colo do útero e próstata • Incentivo à realização de exames preventivos Além disso, o trabalhador tem o direito de se ausentar para realizar exames sem prejuízo do salário — e a empresa deve deixar isso claro! Para as empresas, isso exige atualização de rotinas, comunicação interna e políticas de RH. ✔️ Sua empresa já está preparada? Conte com o Escritório Peglow para manter tudo em conformidade!

Muitas pessoas acreditam que estar isento do pagamento do imposto significa não precisar declarar, mas isso nem sempre é verdade perante a Receita Federal do Brasil. A obrigatoriedade da declaração não depende apenas de ter imposto a pagar, mas sim do enquadramento em critérios específicos, como: • recebimento de rendimentos acima do limite estabelecido; • posse de bens ou direitos acima do valor mínimo exigido; • realização de operações na bolsa de valores; • obtenção de ganhos de capital, como na venda de bens; • entre outros requisitos definidos pela legislação. Ou seja, mesmo que a pessoa seja isenta do pagamento, ainda pode ser obrigada a declarar. Por isso, é fundamental avaliar cada situação com atenção para evitar pendências e possíveis problemas fiscais. ✔️




