NR-1 e Saúde Mental nas empresas!

Júlia Peglow • 11 de maio de 2026

Riscos Psicossociais Agora Fazem Parte do GRO: O Que Muda para as Empresas?

Riscos Psicossociais Agora Fazem Parte do GRO: O Que Muda para as Empresas?
A recente atualização da legislação trabalhista não criou uma regra isolada para os riscos psicossociais. Na prática, ela incorporou esses fatores ao GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais), colocando a saúde mental dos trabalhadores no mesmo nível de importância que outros riscos já previstos na gestão de SST.

Agora, os riscos psicossociais passam a ser tratados de forma estruturada, assim como:

  • Riscos físicos;
  • Riscos químicos;
  • Riscos biológicos;
  • Riscos ergonômicos.

O que isso significa na prática?

As empresas precisam identificar, avaliar, controlar e monitorar fatores organizacionais que possam impactar a saúde mental dos colaboradores, como:

  • Excesso de carga de trabalho;
  • Metas abusivas;
  • Assédio moral;
  • Falta de clareza nas funções;
  • Jornadas excessivas;
  • Ambientes de trabalho tóxicos.

Bem-estar não é suficiente sem gestão

Promover palestras, campanhas ou ações pontuais de bem-estar continua sendo importante, mas não atende sozinho às exigências legais.

A legislação agora exige processo, metodologia e acompanhamento contínuo.

Ou seja, a saúde mental deve fazer parte da gestão formal de riscos ocupacionais, com registros, planos de ação e monitoramento periódico.

Sua empresa está preparada?

A inclusão dos riscos psicossociais no GRO representa um avanço importante na proteção à saúde do trabalhador e exige uma atuação mais estratégica das organizações.

Mais do que cumprir a legislação, essa é uma oportunidade para construir ambientes de trabalho mais saudáveis, produtivos e sustentáveis.